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Joinville intensifica ações contra o trabalho infantil em parceria com o PETI

  • Foto: Divulgação -

Prefeitura, órgãos municipais e instituições educacionais unem esforços para proteger os direitos das crianças e adolescentes

Joinville reafirma seu compromisso na prevenção e combate ao trabalho infantil através de uma série de ações coordenadas pelo Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), seguindo as diretrizes estabelecidas pela Norma Operacional do Sistema Único de Assistência Social. O município, integrante desse programa, concentra esforços em garantir os direitos fundamentais de crianças e adolescentes.

Sob a liderança do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) 1, a Comissão Municipal do PETI, composta por representantes das Secretarias Municipais de Assistência Social, Educação e Saúde, Conselheiros Tutelares, membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e Secretaria Especial do Trabalho do Ministério da Economia, tem desempenhado um papel crucial na coordenação dessas iniciativas.

Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o trabalho infantil é considerado uma violação dos direitos dessa população. A substituição da mão de obra adulta pela de crianças ou adolescentes, em qualquer contexto, seja doméstico ou no mercado de trabalho, é expressamente proibida. Fabiana Cardozo, secretária de Assistência Social, enfatiza a importância de priorizar o estudo e o desenvolvimento saudável das crianças, destacando que a legislação permite que elas ajudem em atividades adequadas à sua idade, mas sem prejudicar sua formação escolar.

Vanessa Fiorentin, coordenadora do CREAS 1 e membro da Comissão Municipal do PETI, ressalta o compromisso contínuo da Prefeitura de Joinville na luta contra o trabalho infantil. Em parceria com a Secretaria de Educação, Ministério Público do Trabalho e Justiça do Trabalho, foram realizadas diversas atividades em 2023, incluindo capacitações para profissionais da educação e do curso de Direito da Universidade da Região de Joinville (Univille) em 82 Escolas Municipais.

Destaca-se ainda o projeto "Prêmio MPT na Escola 2023", uma iniciativa do Ministério Público do Trabalho que alcançou cerca de 7 mil alunos dos quartos anos do Ensino Fundamental. O relatório completo das atividades está disponível no site da Prefeitura de Joinville.

Para este ano, a Comissão Municipal do PETI planeja novas ações em conjunto com parceiros, visando reforçar os esforços na proteção dos direitos das crianças e adolescentes joinvilenses.


Sociedade joinvilense desempenha papel crucial na erradicação do trabalho infantil

​Além das medidas adotadas pelo Poder Público, a atuação da sociedade desempenha um papel fundamental na erradicação do trabalho infantil em Joinville. Vanessa, representante da comunidade, destaca a necessidade de quebrar com a cultura de aceitação e normalização desse problema para promover não apenas o desenvolvimento humano, mas também o crescimento econômico da cidade e do país.

Para denunciar casos de trabalho infantil na cidade, a população pode entrar em contato com o Conselho Tutelar através do telefone de plantão: (47) 98904-6971. Joinville conta com cinco Conselhos Tutelares que cobrem diversas regiões do município, cujos contatos estão disponíveis no site da Prefeitura de Joinville, facilitando o acesso para quem busca auxílio ou quer reportar situações de violação dos direitos das crianças e adolescentes.

Em situações específicas, como o caso de crianças em situação de rua, o Serviço Especializado em Abordagem Social (SEAS) pode ser acionado a qualquer hora do dia ou da noite pelo telefone (47) 3433-3341. Além disso, o Disque Direitos Humanos - Disque 100, também é um canal disponível para denúncias relacionadas a violações de direitos humanos, incluindo casos de trabalho infantil.


O que saber sobre o trabalho infantil

- O trabalho infantil é proibido para crianças e adolescentes de 0 a 14 anos. A partir de 14 anos, é permitido o trabalho de adolescentes na condição de aprendiz, com registro formal.

- Entre 16 e 18 anos, o adolescente já pode, em regra, trabalhar, desde que observados critérios como: contrato de aprendizagem, jornada de trabalho, atividades permitidas, inscrição do empregador e do adolescente em programa de aprendizagem e formação técnico-profissional.

- Estudos demonstram que o trabalho antes dos 14 anos prejudica o desenvolvimento das áreas cognitiva, intelectual, psicológica e até mesmo social.

- A formação escolar incompleta ou a baixa escolaridade favorece o acesso a subempregos e com baixos salários.

- Algumas atividades expõem crianças e adolescentes a acidentes de trabalho, já que não possuem habilidades ou entendimento sobre os perigos iminentes.

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